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Artigos
Maus-tratos contra crianças
e adolescentes
Todos
os dias, crianças e adolescentes são vítimas de maus-tratos
e com freqüência os autores dessa violência são seus próprios
pais ou responsáveis. Infelizmente, existem poucas pesquisas
em nosso país a respeito deste assunto, para que possamos
quantificar e demonstrar o grande prejuízo social e emocional
que os maus-tratos infantis acarretam à criança e ao desenvolvimento
de nosso país.
Sabemos
que é de nossa inteira responsabilidade e dever, notificar
após verificação, os maus-tratos sofridos por crianças e
adolescentes, de acordo com o que dispõe os artigos 13 e
245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei
n° 8069 de 13/07/1090 (ECA). É necessário divulgar aos profissionais
de diversas áreas e à sociedade em geral, as formas como
são praticados esses maus-tratos, bem como sua forma de
prevenção. Identificando-os, estaremos protegendo a criança,
mobilizando a sociedade para a gravidade deste problema.
São formas
de maus-tratos:
Uso da
força física de forma intencional, não-acidental, ou aos
atos de omissão intencionais, não-acidentais, todos praticados
por parte dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescentes,
com o objetivo de ferir, danificar ou destruir esta criança
ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes. A pele
é o local mais acometido pelos maus-tratos da criança e
do adolescente.
| Marcas de queimaduras |
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| Marcas de objetos |
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JOHNSON,
Charles F. Lesões Infligidas Versus Lesões Acidentais. In:
Abuso da Criança.
adaptado: Clínica Pediatricas da América do Norte. Interlivros,
v.4, p.874 e 878, 1990.
Situação
em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação
sexual de um adulto ou adolescente mais velho, baseado em
uma relação de poder. Inclui manipulação da genitália, mama
ou ânus, exploração sexual, "voyeurismo", pornografia, exibicionismo
e o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência.
Rejeição,
depreciação, discriminação, desrespeito, utilização da criança
como objeto para atender a necessidades psicológicas do
adulto. Pela sutileza do ato e pela falta de evidencias
imediatas, este tipo de violência é um dos mais difíceis
de se caracterizar e conceituar, apesar de extremamente
freqüente. Cobranças e punições exageradas são formas de
maus-tratos psicológicos, que podem trazer graves danos
ao desenvolvimento psicológico, físico, sexual e social
da criança.
Ato de omissão do responsável pela criança
ou adolescente em prover as necessidades básicas para o
seu desenvolvimento.
Situação
em que os pais mediante uma situação de sintomatologia,
logram que, em seus filhos, sejam realizadas inúmeras investigações
médicas (Roy Meadow, 1977).
Frente o desenvolver da violência,
uma suspeita de maus-tratos já é motivo de alerta. Portanto,
temos que estar sempre atentos e vigilantes para os sinais
de maus-tratos. Eles indicam que precisamos nos mover para
a proteção da criança e do adolescente.
Uma vez verificados
os sinais de maus-tratos, você deverá notificar uma dessas
entidades de proteção à criança:
-
Conselhos Tutelares
-
Juizado da Infância
e da Juventude
-
Autoridades Policiais
-
Promotor de Justiça
da Infância e da Juventude
-
Centros de Defesa da
Criança e do Adolescente
-
Programa SOS Criança
(FIA)
É necessário
garantir que a violência cesse e que a criança esteja protegida
de futuras agressões.
Fiquem atentos aos indicadores de maus-tratos
em crianças e adolescentes.
Telefones
importantes:
FIA: (21) 2299-1495
/ 2299-1496 / 2299-1507
ABRAPIA: (21)
2589-5656
Cinthia
Polycarpo
Psicóloga
cinthiapoly@hotmail.com
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