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Maus-tratos contra crianças e adolescentes

      Todos os dias, crianças e adolescentes são vítimas de maus-tratos e com freqüência os autores dessa violência são seus próprios pais ou responsáveis. Infelizmente, existem poucas pesquisas em nosso país a respeito deste assunto, para que possamos quantificar e demonstrar o grande prejuízo social e emocional que os maus-tratos infantis acarretam à criança e ao desenvolvimento de nosso país.

       Sabemos que é de nossa inteira responsabilidade e dever, notificar após verificação, os maus-tratos sofridos por crianças e adolescentes, de acordo com o que dispõe os artigos 13 e 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei n° 8069 de 13/07/1090 (ECA). É necessário divulgar aos profissionais de diversas áreas e à sociedade em geral, as formas como são praticados esses maus-tratos, bem como sua forma de prevenção. Identificando-os, estaremos protegendo a criança, mobilizando a sociedade para a gravidade deste problema.

       São formas de maus-tratos:

  • Maus-tratos físicos

     Uso da força física de forma intencional, não-acidental, ou aos atos de omissão intencionais, não-acidentais, todos praticados por parte dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescentes, com o objetivo de ferir, danificar ou destruir esta criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes. A pele é o local mais acometido pelos maus-tratos da criança e do adolescente.

Marcas de queimaduras

Marcas de objetos


JOHNSON, Charles F. Lesões Infligidas Versus Lesões Acidentais. In: Abuso da Criança.
adaptado: Clínica Pediatricas da América do Norte. Interlivros, v.4, p.874 e 878, 1990.
  • Abuso sexual

      Situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder. Inclui manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, "voyeurismo", pornografia, exibicionismo e o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência.

  • Maus-tratos psicológicos

     Rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, utilização da criança como objeto para atender a necessidades psicológicas do adulto. Pela sutileza do ato e pela falta de evidencias imediatas, este tipo de violência é um dos mais difíceis de se caracterizar e conceituar, apesar de extremamente freqüente. Cobranças e punições exageradas são formas de maus-tratos psicológicos, que podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico, físico, sexual e social da criança.

  • Negligência

     Ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento.

  • Síndrome de Munchausen

     Situação em que os pais mediante uma situação de sintomatologia, logram que, em seus filhos, sejam realizadas inúmeras investigações médicas (Roy Meadow, 1977).

    Frente o desenvolver da violência, uma suspeita de maus-tratos já é motivo de alerta. Portanto, temos que estar sempre atentos e vigilantes para os sinais de maus-tratos. Eles indicam que precisamos nos mover para a proteção da criança e do adolescente.

     Uma vez verificados os sinais de maus-tratos, você deverá notificar uma dessas entidades de proteção à criança:

  • Conselhos Tutelares
  • Juizado da Infância e da Juventude
  • Autoridades Policiais
  • Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
  • Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
  • Programa SOS Criança (FIA)

 

  É necessário garantir que a violência cesse e que a criança esteja protegida de futuras agressões.

Fiquem atentos aos indicadores de maus-tratos em crianças e adolescentes.

      Telefones importantes: 

FIA: (21) 2299-1495 / 2299-1496 / 2299-1507

ABRAPIA: (21) 2589-5656

Cinthia Polycarpo
Psicóloga
cinthiapoly@hotmail.com

 
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